O Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho, veio instituir a obrigatoriedade de existência do Livro de Reclamações em formato físico e eletrónico.

Livro de Reclamações Eletrónico

O Livro de Reclamações Eletrónico constitui uma medida do programa "SIMPLEX + 2016" e envolve a Direção-Geral do Consumidor e as entidades reguladoras dos diversos setores de atividade.

Assim, e em conformidade com a lei, Paula Margarida Jordão Unipessoal Lda encontra-se registada na nova plataforma eletrónica do Livro de Reclamações, sem comprometer a utilização da mesma ferramenta em suporte papel, que se mantém à disposição do consumidor nas nossas instalações, como meio de reclamação e comunicação.

Acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico.